O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), Domingues Azevedo, considerou hoje que a aprovação, pela maioria parlamentar, do quociente familiar é uma proposta “inquinada de injustiça” e apelou à sua alteração.

“Não é uma proposta digna de se chamar reforma do IRS”, sustentou Domingues Azevedo, em declarações à agência Lusa, criticando o facto de o quociente familiar tratar de forma diferenciada as famílias monoparentais ou famílias regularmente constituídas.

“Eu penso que esta proposta está inquinada de injustiça”, argumentou.

O Governo aprovou na quinta-feira, na especialidade, as propostas da reforma do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), com os votos contra de toda a oposição, entre as quais a instituição de um quociente familiar.

Com os votos contra do PS e a abstenção do BE e do PCP, os deputados do PSD e do CDS-PP aprovaram o artigo do IRS que introduz uma ponderação de 0,3 por cada dependente ou ascendente a cargo do agregado familiar (o quociente familiar), substituindo o quociente conjugal, o regime actualmente em vigor, que considera apenas os sujeitos passivos para efeitos de contabilização do rendimento colectável em sede de IRS.

Em declarações hoje à Lusa, o bastonário da OTOC considerou que o Governo continua a demonstrar que não tem sensibilidade e dificuldades em gerir.

“Não há inteligência e capacidade para ver que o sistema do quociente familiar que, pela introdução do mecanismo percentual, vai prejudicar as famílias de baixos rendimentos e beneficiar as famílias de altos rendimentos, tendo por base a mesma realidade”, disse.

Domingues Azevedo considerou que este quociente tem de ser alterado por este ou por outro Governo.

“Quanto aos efeitos dos objectivos das propostas apresentadas, penso que estamos perante uma alteração positiva (…) porque altera de forma significativa a proposta inicial, essa sim com um pendor financeiro demasiado acentuado”, sustentou.

A maioria parlamentar aprovou na quinta-feira a manutenção das deduções à coleta dos encargos com imóveis, PPR, seguros de saúde e lares em sede de IRS e a eliminação da cláusula de salvaguarda, que acaba por não sair do papel.

Além destas deduções, foi também aprovada a introdução de um limite global às deduções à colecta em sede de IRS, variável em função do rendimento colectável das famílias. Ou seja, as deduções à colecta vão continuar a ter um limite global, tal como previsto na lei ainda em vigor e contrariando a proposta do Governo.

Segundo essa proposta de alteração, para o limite global às deduções à colecta concorrem as despesas de saúde e seguros de saúde, educação e formação, imóveis, pensões de alimentos, as que resultam da exigência de factura, lares e benefícios fiscais.

Hoje, a reforma do IRS deverá ser aprovada, em votação final global, com os votos favoráveis do PSD e CDS-PP e votos contra de todos os partidos da oposição.

 

Fonte: Sol

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