O próximo ano vai acentuar a utilização de facturas como forma de diminuir a factura do IRS. Na prática, qualquer compra das famílias, em qualquer sector de actividade, vai ajudar a reduzir o imposto a pagar – embora com limites em termos de montantes.

A nova dedução só exclui as despesas que actualmente já permitem reduzir o IRS: a saúde, a educação e a casa

Com a reforma do IRS que entrará em vigor em Janeiro, é criada uma nova categoria de dedução: as despesas gerais familiares. Em contrapartida, acaba o desconto à cabeça de 213 euros que existia até agora, por contribuinte.

As famílias passam a abater 35% de todas as despesas cuja factura tenha o NIF – incluindo as contas de luz, água e vestuário, por exemplo. Há um limite, no entanto: a dedução não pode exceder 250 euros por  sujeito passivo, o que quer dizer que um contribuinte esgotará o seu tecto com compras de 714 euros.

Restantes benefícios mantêm-se

A nova dedução só exclui as despesas que actualmente já permitem reduzir o IRS: a saúde, a educação e a casa. Estes encargos vão continuar a aliviar a factura dos impostos e, em alguns casos, o ‘desconto’ foi até reforçado.

Na saúde, as famílias podem deduzir 15% das despesas, com o limite de 1.000 euros. Na educação, podem abater 30% dos gastos, com um limite de 800 euros. Na casa, é possível descontar 15% dos juros do empréstimo de contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011, até 296 euros. E as facturas de restaurantes, cabeleireiros e oficinas continuam a dar o desconto de 15% do IVA.

 

Fonte: Sol

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