O Tribunal de Justiça da União Europeia deu hoje razão à decisão da Comissão Europeia de não comparticipar a aquisição de dois navios patrulha oceânicos que o Estado português encomendou em 2002 aos estaleiros navais de Viana do Castelo.

O Tribunal rejeitou assim o recurso apresentado por Portugal, que reclamava o reembolso de 6,7 milhões de euros a título de comparticipação comunitária para a construção dos navios, inicialmente aceite pela Comissão, mas que posteriormente Bruxelas reconsiderou, dado o Estado português não ter respeitado as regras comunitárias de adjudicação de contratos públicos.

Em causa está uma decisão do executivo comunitário, de Outubro de 2009, de não proceder ao reembolso do montante correspondente à comparticipação da UE nas despesas efectuadas por Portugal para a aquisição de dois navios para fiscalização de pescas, em virtude de o Estado ter negociação directamente a sua construção com os Estaleiros Navais de Viana do Castelo.

Segundo Bruxelas, tal procedimento é reservado exclusivamente a equipamentos especificamente militares, o que não foi o caso, já que os dois navios visavam sobretudo o controlo de actividades de pesca, pelo que, para efeitos de co-financiamento comunitário, deveria ter havido lugar a um contrato público.

Portugal recorreu desta decisão para o Tribunal de Justiça, que hoje deu razão a Bruxelas, ao considerar, tal como o executivo comunitário, que a adjudicação dos dois navios patrulha deveria ter sido aberta a qualquer fornecedor interessado, uma vez que o regime de excepção para uma adjudicação directa só é contemplado quando a execução deve ser acompanhada de medidas particulares de segurança ou em causa está a protecção de interesses essenciais da segurança do Estado, como sucede na construção de equipamento militar.

Fonte: Negócios

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