Taxa que substitui a CES foi contestada por Paulo Portas.

Além da redução do valor da pensão em média em 10% nas reformas pagas pela Caixa Geral de Aposentações, devido à convergência com o sector privado, o Governo está a estudar outras alterações que vão penalizar as reformas. Saiba quais.

1 aumento da idade para os 66 anos
A idade legal da reforma vai continuar a ser de 65 anos, mas para receber a pensão completa (sem penalização) os trabalhadores dos sectores público e privado terão que trabalhar até aos 66 anos. A medida foi anunciada sexta-feira pelo primeiro-ministro, Passos Coelho. “Iremos alterar a regra de determinação do factor de sustentabilidade aplicável na determinação do valor futuro das pensões, de modo a que a idade de passagem à reforma dos sistemas públicos de pensões sem penalização se fixe nos 66 anos de idade”, anunciou Passos Coelho.

2 nova taxa substitui a CES
OGoverno tem intenção de avançar com uma nova taxa sobre as pensões, que terá como base a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), que está a ser aplicada às pensões acima de 1.350 euros brutos. Passos Coelho disse que as pensões mais baixas não serão afectadas. O líder do CDS, Paulo Portas, já manifestou a sua oposição à medida, deixando assim transparecer divisões no Executivo. A imprensa já avançou a possibilidade de o Governo deixar cair a medida.

3 eliminar bonificações
Outra intenção do Governo é eliminar os regimes de bonificação de tempo de serviço para efeitos de acesso à reforma. Estas bonificações “expandem desigualmente as carreiras contributivas entre diferentes tipos de actividade profissional, criando situações injustas, o que significa que será mais um contributo para reforçar a igualdade e a sustentabilidade do sistema”, defendeu Passos Coelho. OGoverno ainda não disse se todos os actuais regimes de bonificação serão eliminados. Em causa podem estar, por exemplo, os deputados, os autarcas e os militares.

4 Passagem à reserva com regras diferentes
O regime de acesso à reserva, pré-aposentação e/ou disponibilidade de militares, da GNR, da PSP e de outros profissionais que beneficiem desta situação será revisto. Neste âmbito também está a ser equacionada a alteração da idade legal mínima de acesso à reforma para os 58 anos de idade, com aplicação progressiva de efeitos a partir de Janeiro de 2014 (ao ritmo de seis meses por ano).

5 reformas antecipadas congeladas
Na Segurança Social, a possibilidade de pedir as reformas antecipadas (antes dos 65 anos) está congelada. Na CGA, é possível antecipar a aposentação, mas com penalização no valor da reforma (6% por cada ano face à idade de 65 anos).

Fonte: Económico

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